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Fim da Eireli: qual natureza jurídica usar?

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Com o fim da Eireli, qual natureza jurídica deve ser usada para substituí-la?

O fim da Eireli fez com que muitos gestores se questionassem sobre qual a natureza jurídica usar para substituí-la. O artigo de hoje busca ajudar você!

O fim da Eireli trouxe um questionamento para muitos gestores:

Essa dúvida está presente principalmente no dia a dia de quem deseja começar um novo negócio, ou mesmo ampliar o atual.

Sendo assim, no artigo de hoje, trouxemos informações relevantes, as quais vão ajudar você a entender melhor o que foi a Eireli, quando e por que aconteceu seu fim e quais naturezas jurídicas podem ser usadas para substituí-la.

Dessa forma, fique com a gente até o final e faça uma excelente leitura!

O que foi a Eireli?

A Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Ela foi uma natureza jurídica voltada a empresários que desejavam iniciar um negócio sozinhos, porém com uma maior proteção do seu patrimônio.

Isso porque, em situações como essa, a opção que o empresário tinha era formalizar o negócio como empresário individual.

Tal contexto facilitava que, principalmente quando havia falência, fosse possível utilizar os bens do proprietário para quitar as dívidas assumidas.

Todavia, havia alguns pontos que deveriam ser atendidos para que ela fosse utilizada, a saber:

Dentre as vantagens de optar por ela, temos que a legislação não trazia um limite de faturamento específico para que você pudesse optar por essa natureza.

Também havia a possibilidade de participação em licitações e a possibilidade de prestar serviços públicos.

Separamos alguns artigos os quais vão ajudar você a entender mais como gerir com eficiência sua empresa e como fazer escolhas acertadas; confira:

Quando acabou a Eireli?

O fim da Eireli foi decretado por meio da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, por meio do seu art. 41.

Ainda, a respectiva norma transformou todos os negócios que estavam sob essa natureza jurídica, de forma automática, em sociedades limitadas unipessoais, também conhecidas como SLU.

Por que o fim da Eireli?

Um dos motivos que favoreceram a criação dessa natureza jurídica foi o fato de que muitos empresários, para evitar problemas com o seu patrimônio, abriam empresas limitadas com sócios que, na prática, não existiam.

Eram chamados sócios-fantasmas – ou mesmo “laranjas”.

Essa modalidade veio para coibir tal prática.

Contudo, com o passar do tempo, foram surgindo outras naturezas jurídicas as quais permitiam o registro de um negócio de forma individual e as quais, ainda, trazem outros benefícios, como não necessitar de um capital social mínimo para investimento.

O que substitui a Eireli?

Nesse contexto, uma das opções que você tem ao formalizar uma empresa sem o apoio de terceiros é registrar o seu negócio como uma SLU.

Essa modalidade traz a possibilidade de uma separação entre o patrimônio da empresa e do sócio, além de que, ao registrar seu empreendimento como uma SLU, não será necessário ter um valor de capital social mínimo.

Ou seja, a mesma segurança com mais facilidades.

E, tratando-se de abertura de empresa, preparamos um e-book exclusivo que vai ajudar você a entender mais sobre o tema.

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Como percebemos, o surgimento da Eireli trouxe vantagens para muitos empresários que buscavam evitar que o seu patrimônio fosse afetado em determinadas situações.

Porém, com o surgimento de outras naturezas jurídicas, ela não passou a ser tão relevante quanto antes, o que ocasionou o fim da Eireli.

Aqui, é relevante lembrar que contar com apoio especializado ajudará você a ter mais tranquilidade ao formalizar o seu negócio e, inclusive, ao definir a natureza jurídica ideal.

Nós, da Delta Center, somos uma contabilidade em registro de empresas e vamos ajudar a realizar todo o processo de formalização do seu negócio, ou de alteração contratual, de forma rápida e em plena conformidade com a legislação.

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Com o fim da Eireli, qual natureza jurídica deve ser usada para substituí-la? Leia nosso post e confira todas as informações sobre o assunto.
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