Declaração de Imposto de Renda: saiba a diferença para pessoas físicas e empresas!

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Qual a diferença entre a declaração de Imposto de Renda pessoa física e de empresa?

Uma das principais semelhanças dos brasileiros, quando falamos em impostos, é a responsabilidade de fazer a declaração de Imposto de Renda. No entanto, é preciso ficar atento às diferenças para pessoas físicas e jurídicas.

A declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas e pessoas jurídicas é diferente. A responsabilidade é a mesma, porém em modelos diferentes.

Quer saber mais sobre isso? Então continue a leitura!

O que é declaração de Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda significa uma prestação de contas do seu faturamento anual para a Receita Federal. Existe o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 

Sendo o segundo, uma forma do governo reconhecer a existência de seu negócio legal e saber de todos os rendimentos envolvidos, ainda que sejam tributáveis ou não tributáveis.

Afinal, qual a diferença entre o IRPJ e IRPF?

Tanto a declaração do Imposto de Renda de pessoa física quanto da empresa pode ser realizada por pessoas comuns ou empreendedores.

Todavia, o mais recomendado é que o procedimento seja realizado com o auxílio de um contador.  

Confira quais são as distinções desses impostos:

  • Prazos distintos

Embora a declaração seja um dever de ambos, a pessoa jurídica deve fazer a sua declaração logo no primeiro trimestre do ano, já as pessoas físicas podem fazer depois.

  • Deduções distintas

Há uma diferença entre as deduções. Gastos, como cursos para funcionários ou de saúde não são incluídos nas deduções, somente na declaração de pessoa jurídica. 

No entanto, todos os gastos que envolvem a empresa e não sejam retidos na fonte devem entrar, incluindo os de outras empresas.

  • Alíquotas distintas

Para empresas, o imposto é arrecadado de acordo com o regime tributário em que elas estão enquadradas, entre eles: Simples Nacional, Lucro Arbitrado, Lucro Real e Lucro Presumido. 

Em relação ao Simples Nacional, o percentual é dado conforme o faturamento do último ano e o ramo de atuação da empresa. Já em relação aos outros regimes, regra geral, a alíquota do IRPJ será de 15% sobre o lucro apurado, podendo haver adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar o valor mensal de R$ 20 mil.

Por outro lado, em relação às pessoas físicas, o percentual das alíquotas vai depender do rendimento declarado. 

Fique longe da malha fina e faça a declaração do Imposto de Renda

Vale ressaltar que é muito importante que todos os contribuintes realizem a declaração do Imposto de Renda e evitem erros na declaração.

Isso porque a malha fina se responsabiliza por fazer a confirmação de todas as informações solicitadas na declaração.

Sendo assim, conte com a ajuda de um contador que possa te orientar durante esse processo.

Nós, da Delta União Contabilidade, somos especialistas em Imposto de Renda! 

Um empreendedor com um serviço de contabilidade de excelência é um empreendedor prevenido.

Dessa forma, não deixe de contratar a Delta União Contabilidade. Nós dispomos de profissionais altamente capacitados e experientes para te auxiliar na declaração de Imposto de Renda e em todos os serviços contábeis.

Assim, você irá garantir maior segurança, eficiência e praticidade na hora da declaração, além de se livrar das questões burocráticas. Conosco, você não terá problemas com a Receita Federal por conta da falta da declaração ou por conta da declaração indevida.

Então entre em contato conosco agora mesmo, estamos te esperando!

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